Anderson Mário Trajano da Silva, Advogado

Anderson Mário Trajano da Silva

Natal (RN)
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J
João Lopes da Costa Neto
Comentário · há 11 anos
Inicialmente, vislumbra-se ao artigo falta de ciência quanto a métodos interpretativos legais, não é atoa que fora feito por um jornalista, néscio na área jurídica.

Longe do Direito, cabe um experiência pessoal, creio ter sido vivida e ainda vivenciada por muito brasileiros, qual seja: "Fui criado por minha avó, ela é minha familiar, considerei-a como mãe e pai, mas reconheço não ser um ambiente de família (pai e mãe) stricto sensu, tendo em vista a dificuldade que tive em aprender várias coisas da vida. Não foi um ambiente sadio, mas foi o ambiente que cresci."

Creio, que "as outras formas" de tentativa de familiar, no meu ponto de vista legal, devem continuar para fins de Direito à serem equiparadas como forma de prática de poder familiar, mas, nunca como efeticamente família.

O que se abrange na forma cuidada de uma criança pelo pai ou mãe divorciados, pelas família pluris, homossexuais adotantes, e etc., é uma equiparação a utilização de poderes familiares, não se vê efetivamente a existência de uma família.

Isso fere de morte o fundamento do Estado e base da sociedade a família stricto sensu, aquela com a qual foi responsável pela formação da sociedade, aquela que conseguiu gerar um filho (a) e manteve a continuidade do crescimento de toda a humanidade.

O artigo complementa, no final, sobre tempos obscuros "[...]".

Sinto que tempos obscuros são estes em que a minoria homossexual quer impor a humanidade a forma com que deve ser a família e mudar todo o conteúdo histórico e a forma destinada pelo Criador.

Sinto que tempos escuros são estes em que textos como este são aplaudidos, donde muitos que não concordam leem e ficam calados, e a minoria assim achando estar sendo aprovada.

Tempo obscuro em que o próprio escuro tenta ser a luz, da qual nunca servirá para iluminar sequer o fundamento de seu caminho.
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